Marido de deputada do Tocantins é condenado por homicídio em Goiânia
O empresário Frederico Gayer Machado de Araújo foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado cometido por motivo fútil. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (17), durante a 1º Semana Nacional do Tribunal do Júri, em Goiânia. Frederico é marido da deputada estadual do Tocantins, Luana Ribeiro (PR), e reside em Palmas.
Frederico foi condenado pela morte de Hebert Resende, no dia 5 de abril de 1997, por volta das 2h30, em frente à boate Draft, na capital goiana. Conforme os autos, o acusado baleou a vítima, na barriga, com um tiro de revólver. Ele morreu 24 dias depois do fato, no dia 29 de abril de 1997, por choque séptico.
Frederico Gayer foi condenado a doze anos e seis meses de reclusão (Foto: Reproduçã/TJTO)
Frederico Gayer foi condenado a 12 anos e seis
meses de reclusão (Foto: Reprodução/TJTO)
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJTO), o crime aconteceu após o responsável pelo caixa da boate ter trocado, por engano, as fichas de consumo de Frederico e de Hebert. O mal entendido foi sanado pela boate, sem ter havido qualquer discussão entre os dois. Momentos depois, Frederico foi até seu carro, buscou a arma e esperou Hebert do lado de fora da boate por cerca de dez minutos. Ao avistá-lo, trocou algumas palavras com ele e o empurrou, acertando-o com um tiro em seguida.
O julgamento, que pode ser visto aqui, foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Conforme sentença, o Ministério Público Estadual e e assistência da acusação requereram a condenação do acusado. A defesa sustentou a tese de legítima defesa, e solicitou redução da pena prevista, para o homicídio privilegiado, alegando que o réu praticou o crime por violenta emoção após provocação da vítima. Desta forma requereu exclusão da qualificadora, perfazendo homicídio simples e alegou desclassificação do crime de homicídio para crime de lesão corporal seguida de morte. As solicitações da defesa foram rejeitados pelos jurados que consideraram que o crime aconteceu por motivo fútil.
A pena deve ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em Goiânia. Enquanto seguem os trâmites legais, o réu está em liberdade.