TRT3 25/01/2019 -Pág. 3084 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2650/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3084
TARCISIO ANICIO PEREIRA(OAB:
66244/MG)
LUCAS FERRARA DE CARVALHO
BARBOSA
CORONEL FABRICIANO, 23 de Janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERRARA DE CARVALHO BARBOSA
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
DESPACHO
Vistos.
Com razão o reclamante, visto que nos termos do ACORDÃO ID
80599af foi afastada da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais, a cargo do reclamante.
Processo Nº RTOrd-0011140-64.2016.5.03.0033
AUTOR
JAQUELINE MENEZES ALEIXO
ADVOGADO
VICTOR OLIVEIRA PAULA(OAB:
139627/MG)
ADVOGADO
FLAVIO JOSE DE ARRUDA(OAB:
141723/MG)
ADVOGADO
ROGERIO MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 155451/MG)
ADVOGADO
SIDNEY PAIVA VIEIRA(OAB:
149584/MG)
RÉU
WICKBOLD & NOSSO PAO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 91511/SP)
PERITO
LUCAS FERRARA DE CARVALHO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERRARA DE CARVALHO BARBOSA
Portanto, revejo o despacho ID. f2cdd6b.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o perito Lucas Ferrara a, em 10 dias, readequar seu laudo
JUSTIÇA DO TRABALHO
pericial ao comando exequendo, calculando os honorários
advocatícios cabíveis ao patrono do autor em 10% do somatório do
importe líquido a ele cabível com o INSS parte empregado, e não
apenas sobre o valor líquido do exequente.
DESPACHO
Por fim, deverá o perito incluir em sua conta os seus honorários,
arbitrados ma decisão de id 0d3cca9.
Isso posto, fica suspensa, por ora, a ordem de intimação para
pagamento da execução.
Vindo a nova conta pericial, conclusos para aprovação.
Vistos.
Cumpra-se a parte final do despacho id 710adac (intime-se o perito
a proceder à atualização do débito com a dedução do valor
CUMPRA-SE.
recebido, no prazo de 08 dias).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129475