TRT16 25/05/2017 -Pág. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
PEIXOTO MOREIRA, "por maioria, conhecer do recurso e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação
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Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM
os honorários advocatícios e o aviso prévio"
Acórdão
Processo Nº RO-0016235-85.2015.5.16.0021
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
ATALAIA ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
RHAONNY MORAIS COSTA(OAB:
13509/MA)
RECORRIDO
JOSUE OLIVEIRA CONCEICAO
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE SOUZA
GOMES THIMOTHEO(OAB:
12140/MA)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO
SEGUNDO(OAB: 11449/MA)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO ROLIM
PIMENTEL(OAB: 10860/MA)
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 12ª Sessão Ordinária, realizada
Intimado(s)/Citado(s):
no dia 17 de maio de 2017, no exercício da Presidência, o
- JOSUE OLIVEIRA CONCEICAO
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, com a presença das Excelentíssimas Senhoras,
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e Juíza
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Convocada) e do
representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo
Senhor Procurador MAURÍCIO PESSOA LIMA, por unanimidade,
Ficam as PARTES notificadas para tomar ciência do Acórdão de
Id 4c7ea32 que tem a seguinte conclusão: Acordam os
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
conhecer do recurso, acolher a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho para determinar o encaminhamento dos autos à
Justiça Comum Estadual.
Trabalho da 16ª Região, em sua 9ª Sessão Ordinária, realizada
no dia 26 de abril de 2017, no exercício da Presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE
SOUZA, com a presença das Excelentíssimas Senhoras,
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e Juíza
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Convocada) e
do representante do Ministério Público do Trabalho,
Excelentíssimo Senhor Procurador ROBERTO MAGNO
PEIXOTO MOREIRA, "por maioria, conhecer do recurso e, no
Assinatura
mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação
os honorários advocatícios e o aviso prévio"
Acórdão
Processo Nº RO-0016406-53.2016.5.16.0006
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM
ADVOGADO
LUIS FELIPE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 10501/MA)
RECORRIDO
ANA CLEIDE SOUSA DAS CHAGAS
ADVOGADO
ANTONIO AURELIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 7900/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Acórdão
Processo Nº RO-0016406-53.2016.5.16.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107376