TJMS 04/05/2017 -Pág. 421 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3792
421
Processo 0802633-19.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Compra e Venda
Reqte: Muniz Materiais para Construções Ltda - Reqdo: Antonio Rafael Casado Chagas
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045B/MS)
ADV: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206B/MS)
ADV: MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA (OAB 16622A/MS)
ADV: DANIELA CRISTINA PADULA GOMES (OAB 18736/MS)
“Diante da manifestação da parte Requerida (fls. 178), e da possibilidade de conciliação, designo audiência de conciliação
(prevista no art. 139 do Código de Processo Civil) para o dia 16 de maio de 2017, às 15:30 horas.Intimem as partes a comparecer,
podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
em prol do Requerido.Intimem. Cumpra-se.”
4ª Vara Civel de Três Lagoas
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROGÉRIO ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YONE DOMINGOS DA SILVA GOMES ROMAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2017
Processo 0000490-66.2011.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Exectda: Marli Magrini de Souza
ADV: LUIZ CARLOS ARECO (OAB 3526A/MS)
ADV: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS)
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
ADV: MARCO AURELIO R. CASELATO (OAB 5285B/MS)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar conforme o item 4 da decisão de f. 59/60:”(...)4. Restando
a ordem infrutífera ou havendo desbloqueio de quantia ínfima, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias
manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem nova conclusão,
arquive-se os autos.(...)”
Processo 0001976-86.2011.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Reqte: M.V.B. - Reqdo: S.R.G. e outro
ADV: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS)
ADV: SERGIO RAINHO TEIXEIRA (OAB 3748/MS)
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
Intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, informar em nome de quem (beneficiário) é a conta corrente, o CPF
ou CNPJ, e a cidade e unidade federeal da agência.
Processo 0002816-86.2017.8.12.0021 - Carta Precatória Cível - Citação
Autor: Otaviano Marçal Queiroz - Reqdo: Kadusue Yamaguti - Maria Aparecida Yamaguti - Adirce Caetano de Oliveira
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 14912A/MS)
ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS)
ADV: MARIA APARECIDA FAUSTINO FRANCO DA SILVA (OAB 5701B/MS)
ADV: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS)
Intimação das partes do despacho de f. 22/23, bem como para, no prazo de 5 dias, recolher a diligência do oficial de
justiça necessária ao cumprimento do ato deprecado: “1. Presentes os requisitos contidos no art. 260 do Código de Processo
Civil, cumpra-se na forma deprecada. Se não observados os requisitos legais, oficie-se ao juízo deprecante, solicitando o seu
cumprimento.2. Certifique o Cartório a atuação do Ministério Público e/ou Defensoria Pública, notificando-os.3. Se necessário
for, observe-se o caráter itinerante da carta, comunicando-se imediatamente ao órgão expedidor, que intimará as partes (art.262
e parágrafo único do CPC).4. Caso não se trate de parte beneficiária da gratuidade judiciária, condiciono o cumprimento da
precatória ao recolhimentos das custas, taxas, diligências e demais despesas processuais. Proceda o Cartório as intimações
necessárias.5. Se necessário, informe-se ao Juízo deprecante, preferencialmente por meio eletrônico (SCDPA, Malote Digital,
e/ou E-mail funcional), os dados e ocorrências processuais da carta e a data de eventual agendamento do ato deprecado para
possíveis comunicações/intimações.6. Após o cumprimento e as certificações de estilo, devolva-se a missiva ao juízo de origem,
preferencialmente pelos sistemas eletrônicos disponíveis, com as nossas homenagens. Proceda-se da mesma forma, ainda que
não realizado o ato deprecado, caso haja decurso de prazo sem: manifestação da parte interessada, resposta do respectivo
juízo ou pagamento das despesas processuais devidas; bem como caso a parte interessada ou o juízo deprecante solicite
devolução da carta sem cumprimento. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário.”
Processo 0006234-81.2007.8.12.0021 (021.07.006234-0) - Arresto - Medida Cautelar
Reqte: Bebidas Vencedora Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: Gláucia Cruz Ferreira ME
ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS)
ADV: KEYLA LISBOA SORELLI (OAB 9473/MS)
ADV: MARIA APARECIDA FAUSTINO FRANCO DA SILVA (OAB 005.701-B/MS)
ADV: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS)
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP)
Intimação das partes do despacho de f. 88: “O arresto constitui medida cautelar destinada a assegurar a efetividade da
execução, possibilitando a constrição patrimonial para posterior conversão em penhora. Assim, decorrido o prazo e não se
verificando o pagamento pelo executado, de rigor a conversão do arresto em penhora. Intime-se o Executado para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.