TJAL 29/05/2012 -Pág. 156 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 703
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suportados. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000103-50.2009.8.02.0037 (037.09.000103-2) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Telma Maria Tavares de Lira - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000106-05.2009.8.02.0037 (037.09.000106-7) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Izabel Ferreira Duarte - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas,
por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores
vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município
quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Julgo
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000114-79.2009.8.02.0037 (037.09.000114-8) - Pedido de
Providências - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Maria Gorete Santos Ferro - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000118-19.2009.8.02.0037 (037.09.000118-0) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Luiza Maria Alves da Silva - REQUERIDO: O Município de São Sebastião Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000121-71.2009.8.02.0037 (037.09.000121-0) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Claudinete de Lira - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas,
por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores
vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município
quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Julgo
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000127-78.2009.8.02.0037 (037.09.000127-0) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Sônia Maria dos Santos - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas,
por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores
vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município
quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Julgo
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000131-18.2009.8.02.0037 (037.09.000131-8) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Silvânia Josefa de Lima - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas,
por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores
vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município
quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Julgo
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000135-55.2009.8.02.0037 (037.09.000135-0) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Maria de Lourdes dos Santos - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000137-25.2009.8.02.0037 (037.09.000137-7) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Ana Lúcia Costa dos Santos - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º