Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Policial militar da reserva é procurado acusado de estuprar três crianças

Roberto Emídio Pereira mora em Minas Gerais e conquistou a confiança da família das vítimas para cometer os abusos

Um policial militar da reserva de Minas Gerais é considerado foragido da Justiça do Distrito Federal, acusado de estuprar três crianças da mesma família. Ao longo de sete anos, Roberto Emídio Pereira praticou diversos crimes sexuais contra as vítimas, todas moradoras do Distrito Federal, segundo testemunharam à Polícia Civil.

Roberto era tido como um tio de criação e, ao longo do tempo, se aproximou da família das vítimas para conquistar a confiança e, dessa forma, cometer os abusos sexuais. Desde o começo deste ano, os investigadores da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) deram início às apurações, após uma das vítimas relatar a situação aos pais.

Um boletim de ocorrência foi registrado na unidade policial. Segundo as investigações, o último crime cometido pelo PM ocorreu em um passeio de férias. Na ocasião, o acusado, e a família das vítimas foram a uma cidade de Goiás, oportunidade em que o homem estuprou uma das crianças, de 10 anos.

Após a criança relatar a situação aos pais, a irmã mais velha dela, adolescente, relatou também sofrer abusos sexuais por parte do PM desde os 10 anos. Contudo, omitiu o fato por não ter tido coragem de contar à família.

Denúncia

Roberto foi denunciado pelo Ministério Público do DF e é considerado foragido. A Justiça do DF expediu um mandado de prisão preventiva contra o acusado, que mora em Uberlândia (MG).

Ao saber da determinação da prisão, o PM fugiu e foi visto pela última vez na BR-050, próximo ao Km 56. Ele conduzia um Ford Ka preto. A PCDF divulgou a foto do acusado e pede para que, quem souber o paradeiro do suspeito, ligue para o número 197, da Polícia Civil. 

 

Justiça concede prisão domiciliar para empresário fazer cirurgia

Wellington de Moura Sanches é acusado de liderar esquema, conforme investigações da Polícia Civil

A Justiça determinou a substituição da prisão preventiva para domiciliar do empresário Wellington de Moura Sanches, suspeito de ser líder de um esquema de roubo de veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande. 

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (7).

A substituição da prisão atende um habeas corpus da defesa de Wellington de Moura Sanches para que ele passe por um procedimento cirúrgico. Não há informações sobre qual cirurgia ele irá realizar.  

O magistrado impôs que ele cumpra algumas medidas cautelares. Entre elas, o uso do monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar por 24 horas e proibição de contato com os demais réus, com exceção de sua companheira.

‘Magnata do Café’, investigado por aplicar golpes em juízes e promotores, é preso em São Paulo

O empresário Rodrigo Bonametti de Miranda, conhecido como o ‘Magnata do Café‘, foi preso, nesta quinta-feira (27), em São Paulo. Acusado de aplicar golpes contra juízes, promotores e advogados, ele estava se preparando para fugir da polícia.

Rodrigo foi preso por agentes do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil ao sair de um hospital de luxo.

O magnata estava com uma mala de roupas. Ele foi encaminhado para a sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva.

Rodrigo Bonametti de Miranda foi alvo, em março deste ano, de uma operação realizada em um hotel de luxo de Brasília e em São Paulo. Os policiais apreenderam um carro de luxo avaliado em mais de R$ 500 mil, um Macbook, um celular e dois passaportes.

GOLPES EM JURISTAS

O empresário é suspeito de realizar um esquema de pirâmide financeira, vendendo supostas cotas em um fundo de investimentos de um empreendimento. Bonametti afirmava que tinha uma fazenda produtora de café em SP e prometia o lucro da venda das sacas do grão.

As cotas variavam de R$ 40 mil a R$ 60 mil, segundo o jornal Metrópoles. A fazenda, no entanto, nunca existiu. Uma das vítimas alega que comprou R$ 300 mil em cotas e vendeu diversas garrafas de vinho ao magnata, mas nunca recebeu o dinheiro. 

A vítima contou que conheceu o empresário por amigos em comum. “O Rodrigo costumava chegar aos lugares e tomar os vinhos mais caros. Usava roupas e relógios de grife e circulava entre pessoas influentes nos poderes Judiciário e Executivo”, disse. 

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Justiça libera advogado que havia sido preso pela morte de empresário espanhol em Porangatu

A vítima morreu no local e o Advogado Ciro Alexandre Soubhia foi preso 12 horas após o ocorrido e passou por audiência de custódia. Ele continuou detido até o dia 29 de maio após o pagamento de fiança.

O Poder Judiciário concedeu a liberdade para um advogado Ciro Alexandre Soubhia de 46 anos após ele pagar fiança. O causídico deve responder pela morte de Leonardo Lopez Viano de 49 anos. O homem ficou preso na Unidade Prisional de Porangatu após a polícia encontrar vestígios de sangue humano na roda da caminhonete do mesmo e a lataria do veículo se encontrar danificada.

Conforme a Polícia Militar (PM), um vídeo mostra o momento em que uma Dodge RAM atropela e mata o espanhol Leonardo, por volta de 02:50 da madrugada do dia 27 de maio.

A morte ocorreu após Leonardo deixar um amigo na casa noturna “Bruninha”, e seguir a pé. Logo depois, a caminhonete surge em alta velocidade e o atinge, passa as rodas sobre o corpo da vítima e o arrasta por 13 metros, próximo ao trevo central de Porangatu, há poucos metros da rodovia BR-153.

A vítima morreu no local e o suspeito foi preso 12 horas após o ocorrido e passou por audiência de custódia. Ele continuou detido até o dia 29 de maio após o pagamento de fiança.

Conforme a Polícia Militar (PM) o advogado disse que havia ingerido bebida alcoólica na madrugada da ocorrência, mas não se recorda do atropelamento.

O corpo do empresário Leonardo foi encaminhado para a câmara fria do Instituto Médico Legal (IML) em Ceres onde aguarda pela identificação necropapiloscópica através da Polícia Federal para ser liberado. A autópsia deve constatar se o empresário sofreu traumatismo cranioencefálico e ferimentos abdominais.

Financiadores de tentativa de golpe gastaram R$ 582 mil em 117 ônibus com “patriotas”

Relatório da Polícia Civil do DF, enviado à CPI da CLDF, analisou dados da ANTT de caravanas que saíram de 15 estados rumo a Brasília no 8/1

A tentativa de golpe de 8 de Janeiro contou com o financiamento de mais de meio milhão de reais para lotar ônibus de “patriotas”, saindo de 15 estados diferentes rumo a Brasília. Um relatório da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) aponta 117 ônibus usados para levar brasileiros das cinco regiões ao atentado contra a democracia, custando, ao todo, R$ 582 mil.

O levantamento da corporação foi realizado com base em uma relação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com todos os ônibus que solicitaram autorização de transportes de passageiros para Brasília entre 1º a 8 de janeiro deste ano e tiveram presos por conta das invasões. O relatório final foi entregue nos últimos dias para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos, da Câmara Legislativa do DF.

Os financiadores desembolsaram valores que variam entre R$ 100 e R$ 28 mil por ônibus contratado. Jorginho Cardoso de Azevedo, 61 anos, por exemplo, foi um dos que mais gastou. Ele contratou um ônibus no Paraná por R$ 28 mil, fazendo com que 38 passageiros chegassem em Brasília uma hora antes do início da invasão ao Congresso.

Jorginho acabou preso e é investigado no inquérito 4922 do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os chamados “executores materiais”. A investigação apura denúncias que abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado.

Um outro veículo saiu de Santa Cruz do Sul, município de Rio Grande do Sul, na noite do dia 6. Contratado por R$ 20 mil, ele percorreu 4.300 kms, com 29 passageiros. Oito deles acabaram presos.

Responsáveis pelas contratações

O relatório da Polícia Civil do DF entregue à CPI detalha que a “individualização daqueles veículos que, efetivamente, transportaram pessoas que posteriormente foram detidas na manifestação”.

“Nesse particular, é possível identificar o proprietário contratado para o transporte e também o responsável pela contratação do ônibus que deslocaram os manifestantes a Brasília/DF”, traz o documento.

Essas informações colaboram com a linha de investigação que tenta alcançar os financiadores da tentativa de golpe. Outro nome apontado é o de Fernando José Ribeiro Casaca, morador de São Paulo. A polícia detalha um investimento de R$ 17.500 feito por ele para levar 34 “patriotas” em um ônibus saindo de Santos (SP) em 6 de janeiro e chegando à capital do país um dia depois, na véspera dos atos antidemocráticos.

Fernando José também estava na lista de nomes de pessoas que a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu o bloqueio de bens, devido ao financiamento do transporte dos envolvidos na depredação.

Já no Norte do país, a servidora pública municipal Yette Santos Soares Nogueira, de Tocantins, bancou um veículo para 44 pessoas, saindo de Palmas no dia 7 e passando por Caldas Novas (GO) antes de chegar a Brasília. Entre os passageiros, três tocantinenses e uma goiana acabaram presos. Yette tentou se eleger como deputada federal em 2022 e registrou uma renda bem humilde, sem nenhum bem.

CPI

Os deputados da CPI em andamento no DF vão analisar esse relatório da Polícia Civil e outros documentos recebidos pela Comissão durante o recesso parlamentar. Os trabalhos de investigação da Câmara Legislativa pausam após o depoimento desta quinta-feira (29/6).

Acontece hoje a 15ª oitiva da apuração. Alan Diego dos Santos e George Washington de Oliveira Sousa, dois condenados pela tentativa de explodir uma bomba em um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, serão ouvidos pelos deputados distritais.

Binance deve restituir criptomoedas a investidor após ataque hacker

Corretoras de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes aos seus sistemas, pois têm o dever de assumir o risco do negócio e garantir a segurança do serviço disponibilizado ao consumidor.

Assim, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (27/6), a corretora internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a devolver a um investidor todos os ativos virtuais perdidos após uma invasão hacker.

Em setembro do último ano, a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo já havia determinado o depósito dos Bitcoins subtraídos em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alegava prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, na ocasião, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman observou que a empresa brasileira integra o mesmo grupo da Binance, tem o mesmo sócio e a mesma atividade — corretagem e custódia de criptoativos. “Ambas as rés atuam na cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente por eventuais obrigações”, indicou.

No mérito, Ana Lúcia explicou que as rés não demonstraram a autenticidade da operação contestada pelo autor. “Cuida-se claramente de fortuito interno de responsabilidade das corretoras”, assinalou ela.

A magistrada ainda ressaltou que a corretora tem capacidade econômica e tecnológica para evitar ou, ao menos, atenuar fraudes, “especialmente em casos desse jaez, em que a ação hacker não era imprevisível, tampouco original”.

As empresas recorreram. A corretora alegou que sempre colocou à disposição dos clientes procedimentos de verificação por e-mail e SMS. Segundo a Binance, os saques foram feitos com o uso de dados pessoais e credenciais do próprio autor, possivelmente devido a algum vírus em seu celular ou computador.

Mas o desembargador Issa Ahmed, relator do caso no TJ-SP, explicou que a Corte “tem reiteradamente reconhecido a responsabilidade das mesmas empresas apelantes por falha na prestação segura do serviço de custódia e gestão de criptoativos, em situações análogas à dos autos correntes”.

Com isso, o magistrado enteu que “não há razão para que se dispense tratamento diverso à espécie”, pois “onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir”.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.