Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Artista plástica que atacou atendentes de mercado em SP e agrediu PM no rosto vira ré; Justiça mantém prisão

Vídeos registraram quando mulher ofendeu funcionárias de mercado, e polícia foi chamada. Em outro registro, ela xingou e agrediu um policial. Defesa alegou que ela é dependente de álcool e entorpecentes, além de ter diagnóstico de transtorno de borderline.

A Justiça tornou ré e manteve a prisão, na terça-feira (13), da artista plástica, de 52 anos, que atacou atendentes de um mercado em Perdizes, Zona Oeste de São Paulo. Em 31 de julho, Rita Aparecida Longhini foi abordada pela Polícia Militar e presa em flagrante por desacato e injúria racial na Rua Caiubí, depois de dar um tapa no rosto do PM (veja mais abaixo).

O juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo avaliou que há indícios e apuração suficientes no inquérito policial para que Rita agora passe a responder a um processo.

Anteriormente, o Ministério Público deixou de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) a ela por conta de o caso ter envolvido violência. O ANPP é um mecanismo na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019, quando o investigado pode confessar e reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou outras condições.

A defesa da ré disse em nota encaminhada ao g1 que lamenta o ocorrido e que Rita foi “diagnosticada com quadro de transtorno mental, paciente psiquiátrica e faz uso de medicamentos controlados”.

“A defesa analisará todas as provas e responderá a acusação formal, dentro do processo penal, quando é garantido o contraditório e a ampla defesa”, disse o advogado Bruno Ortega.

Agressão e xingamentos

O caso foi filmado quando a confusão começou ainda na unidade da Oxxo e no momento da prisão da suspeita. O registro no mercado foi obtido pelo g1 no domingo (4).

Policiais militares foram chamados depois que duas vítimas, funcionárias de um mercado Oxxo, contaram que a suspeita entrou no local e passou a ofendê-las.

O vídeo mostrou quando ela chamou as mulheres de “vagabundas” e uma delas de “traficante”. Segurando um cachorro pela guia, Rita ainda atirou produtos contra as vítimas, jogou bebida no chão e derrubou equipamentos do local. Uma das vítimas estava em ligação falando com a polícia.

À polícia, uma das trabalhadoras contou que a cliente entrou no estabelecimento e passou a xingar a colega. Segundo o depoimento, Rita a teria chamado também de “macaca”.

“Essa traficante, ela não vai mais viver no meu bairro. Você vai ser a segunda, ou terceira”, disse Rita às funcionárias.

Policial agredido

Em seguida, a mulher passou a insultar também os policiais e resistiu à abordagem, ainda segundo a SSP. Um deles foi agredido.

Um vídeo mostrou quando o PM tentou conversar com a suspeita e fez perguntas. Com falas desconexas, ela comentou que “tem uma traficante que trabalha ali”, apontou, e citou que “tinha provas no telefone”.

Na sequência, o PM perguntou se ela ia escutar o que ele tinha a dizer, e ela respondeu que “não ia escutar nada”. “O senhor vai passar muito bem e tomar no meio do seu c*”, falou.

Ao ser informada que seria levada à delegacia, a agressora atingiu o policial no rosto e foi derrubada.

O caso foi registrado como injúria racial, injúria, resistência e desacato no 91° DP (Ceasa). Rita Aparecida Longhini teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 1° de agosto.

À Justiça, segundo apurado pelo g1, a defesa dela tentou a liberdade, alegando que ela é dependente de álcool e de entorpecentes, além de ser diagnosticada com transtorno de borderline.

Um relatório médico diz que ela é acompanhada desde maio deste ano por dependência de álcool, cocaína e borderline —transtorno caracterizado principalmente pela instabilidade e alterações extremas de humor e impulsividade, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria.

“A rede OXXO confirma a ocorrência no último dia 31 de julho na loja localizada na Rua Caiubi, 1387. A companhia informa que acionou imediatamente as autoridades competentes e que está prestando todo o suporte aos colaboradores envolvidos”.

 

Mãe e padrasto de bebê levada morta ao pronto-socorro com sinais de violência são julgados em Penápolis

Crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. Padrasto foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e mãe por homicídio duplamente qualificado.

A mãe e o padrasto da bebê de um ano que foi levada morta para o pronto-socorro e com sinais de violência estão sendo julgados pelo júri popular em Penápolis (SP). O crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. O julgamento começou na segunda (12) e segue nesta terça-feira (13).

Mirella Fernandes, de um ano e três meses, chegou ao pronto-socorro de Penápolis com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e suspeita de dilaceração do ânus (lembre o caso abaixo).

O júri começou às 9h30 de segunda-feira e durou quase dez horas, antes de ser suspenso. Na ocasião, os réus foram interrogados e testemunhas foram ouvidas. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (13) com as sustentações orais do Ministério Público e defesa.

Os réus foram denunciados pelo MP em maio de 2022. Cristian Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ele pode ter a pena aumentada porque o assassinato foi praticado contra uma pessoa menor de 14 anos.

Já Jennifer Raphaely Pereira das Neves foi denunciada por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A promotoria entendeu que a mãe da menina foi omissa, pois não impediu que o crime acontecesse.

O casal teve a prisão temporária convertida em preventiva. A defesa de ambos sustenta que a menina morreu depois de cair de um cercadinho.

O caso
A médica responsável por receber Mirella, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros, acionou a Polícia Militar após suspeitar da versão apresentada pela mãe.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) relata que a menina teve hemorragia interna aguda, trauma abdominal e laceração no fígado. Já um laudo da Polícia Científica de São Paulo comprovou que a menina não foi vítima de violência sexual.

Na ocasião, a Prefeitura de Penápolis afastou os conselheiros tutelares envolvidos no caso. Segundo o g1 apurou, dois funcionários e um suplente foram afastados e três receberam advertência por escrito. Três não receberão salário durante o período.

A medida é uma “punição educativa” por conta da conduta adotada pelos conselheiros tutelares no atendimento ao caso da criança.

 

Justiça ordena pela 2ª vez que Marçal apague insinuações sem provas contra Boulos: ‘conteúdo difamatório e sem relevância eleitoral’

Juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de Marçal não obedeça a ordem judicial. PSOL também abriu notícia crime contra o candidato do PRTB por crime contra a honra de Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) determinou pela 2ª vez que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, o coach messiânico Pablo Marçal, remova das redes sociais vídeos e postagem contra o adversário Guilherme Boulos, candidato do PSOL.

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral para os paulistanos que devem escolher em outubro o próximo prefeito da capital paulista.

“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, disse Colombini.

O juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de extrema-direita de Marçal não obedeça a ordem judicial.

Por meio de nota, a campanha de Boulos afirmou que Marçal é “reincidente em mentiras” e que também foi aberta na sexta-feira (12) uma notícia de crime na Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal por crime contra a honra do candidato do PSOL.

1ª decisão contra Marçal

Na sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral de São Paulo já tinha determinado que Pablo Marçal (PRTB) retirasse das redes sociais publicações que associavam Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à Prefeitura de São Paulo, ao uso de drogas sem provas.

Na decisão liminar, o mesmo juiz Rodrigo Marzola Colombini escreveu os vídeos veiculados por Marçal “possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”.

O pedido à Justiça foi feito pela campanha de Guilherme Boulos. A defesa do candidato do PSOL afirmou que Pablo “inventou e espalhou fake news durante debate da TV Bandeirantes e em posts publicados nas redes sociais na madrugada de quinta para sexta-feira”.

“Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes”, afirmou a petição protocolada do TRE-SP.

Os advogados também protocolaram uma notícia de crime na Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Casal é condenado por atropelar e matar criança indígena de 4 anos com caminhonete no sul da Bahia

Acidente que terminou com a morte de Enzo Gabriel Oliveira dos Santos aconteceu em 2021, na cidade de Pau Brasil. Condenados fugiram sem prestar socorro.

Um casal foi condenado pela morte do menino indígena Enzo Gabriel Oliveira dos Santos, de 4 anos, atropelada com uma caminhonete, em 2021, na cidade de Pau Brasil, no sul da Bahia.

O caso aconteceu no dia 3 de junho de 2021 e o julgamento na quinta-feira (25). A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Na época, Tehiana Gomes de Freitas Pataxó tinha 18 anos e não tinha habilitação para dirigir. No momento do crime, ela dirigia o veículo do namorado, Renato Santos Rocha, que também foi preso.

Veja abaixo as duas sentenças:

Tehiana Gomes de Freitas Pataxó foi condenada a 13 anos de reclusão em regime fechado;
Renato Santos Rocha foi condenado a 2 anos de detenção com regime de liberdade e 2 anos e oito meses de suspensão para dirigir.
Segundo a polícia, os dois ingeriram bebidas alcoólicas em um bar na zona rural de Pau Brasil, antes de Renato passar a direção da caminhonete para Tehiana.

Ainda segundo a polícia, a condutora do veículo perdeu o controle e invadiu a calçada, atropelando Enzo Gabriel, que estava ao lado da mãe. Ela e o namorado fugiram com o carro ainda ligado, pressionando o corpo da criança contra a parede de uma casa.

O casal chegou a ser preso, mas depois foi liberado para responder pelo crime em liberdade.

 

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Subprefeito da Lapa, em SP, é investigado por apreensões fora da área de atuação; vídeos de ações foram divulgados por vereador

Luiz Carlos Smith Pepe admitiu ter feito de 6 a 8 ações fora da região que está sob sua responsabilidade. Prefeitura de SP diz que investiga ações e que punições poderão ser tomadas caso infrações funcionais sejam comprovadas.

A Controladoria Geral do Município (CGM) – órgão de controle da Prefeitura de São Paulo – está investigando o subprefeito da Lapa, Luiz Carlos Smith Pepe, por atuação em fiscalizações e apreensões realizadas fora dos domínios territoriais do órgão dirigido por ele, o que fere a lei municipal.

Sob o pretexto de acabar com bailes funks que tiram o sossego das comunidades em várias partes da cidade, o subprefeito usou equipes da Subprefeitura da Lapa, na Zona Oeste, para atuar – sem prévio conhecimento da Prefeitura de SP – em áreas que pertencem a outras subprefeituras.

As ações foram filmadas e colocadas em redes sociais pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que acompanhou diretamente essas operações fora do território da Lapa. Houve apoio das polícias Militar e Civil e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Em ao menos uma das ações, na comunidade de Heliópolis, na Zona Sul, os agentes de fiscalização que fizeram a apreensão estavam com os coletes da prefeitura do avesso – sem exibir o logo do poder municipal 

o SP2 foram procurados por comerciantes de Heliópolis e da Brasilândia, que tiveram pertences apreendidos pelos fiscais da Subprefeitura da Lapa e não estão conseguindo reaver os produtos, mesmo com notas fiscais comprovando a origem lícita dos produtos.

Além de bebidas alcóolicas e aparelhos de som, os comerciantes relatam que tiveram mesas, cadeiras e até televisores apreendidos pelos fiscais da Lapa. As imagens colocadas no Youtube pelo vereador confirmam a versão dos vendedores, que pediram para não ser identificados, pois têm medo de sofrer retaliação da polícia.

Apenas em Heliópolis, onde uma dessas operações aconteceu, em 7 de junho, na Rua Coronel Silva Castro, os comerciantes afirmam que os prejuízos chegam a R$ 200 mil.

A via concentra vários comércios da comunidade e é onde também acontecem os bailes funks.

“Entraram no comércio da minha mãe e levaram mais de R$ 40 mil em mercadoria, tudo com nota fiscal. O baile nessa rua é de conhecimento de todos e é organizado, tem hora para começar e acabar. Não vira a noite e é tudo limpo. As atividades ilegais acontecem do lado de fora, mas não é justo entrar num comércio com todos os impostos pagos e levar tudo, sem estar acontecendo nenhum ato ilegal e sem mandado de apreensão judicial”, disse a filha de uma comerciante de Heliópolis ao g1.

“Entraram no meu bar, sem ninguém lá dentro, e levaram tudo o que a gente tinha. Fui chamada depois que os fiscais já tinham ido embora. Cheguei e não tinha mais nada. Levaram mesa, cadeira, freezer. De um vizinho levaram até o televisor. Tudo comprado com suor. São mais de R$ 50 mil em prejuízo. Há um mês não consigo trabalhar porque não tenho como comprar tudo de novo. Tenho dois filhos, mãe doente para cuidar e não consigo me reerguer”, contou outra comerciante.
A advogada Larissa Machado Pedrosa representa ao menos três dos mais de dez comerciantes de Heliópolis que foram alvo da operação de 7 de junho. Ela conta que, no dia seguinte à operação, foi até a Subprefeitura do Ipiranga, a que o território de Heliópolis pertence, mas não encontrou o material apreendido.

“Alguns comércios foram arrombados com as portas fechadas e sem ninguém lá. Os fiscais nem lacre das apreensões deixaram. Fui até a Sub[prefeitura] do Ipiranga tentar reaver os produtos e apresentar as notas, mas lá os fiscais disseram que nem sabiam que havia acontecido uma operação em Heliópolis”, declarou.

Larissa relatou que, uma vez descoberta a participação da Subprefeitura da Lapa na ação, foi até a unidade – distante 15 km de Heliópolis –, e ouviu dos funcionários de lá que não conseguiria reaver os produtos, principalmente as bebidas alcóolicas.

“A única coisa que eles falaram é que iriam verificar o que poderia ser liberado. E que aquela região ali [Heliópolis] é como se não existisse no mapa. Que qualquer um pode entrar e sair, é uma área pública e eles poderiam levar as mercadorias”, contou.
“Questionei a questão de a Lapa estar lá no Heliópolis, considerando que a gente tem uma subprefeitura bem próxima da comunidade, e eles não souberam explicar o que estavam fazendo na região. E falaram que todas as bebidas certamente a gente não conseguiria recuperar, sem dar muitos detalhes”, completou a advogada.

Larissa ingressou na Justiça com mandado de segurança para ter os bens dos comerciantes recuperados. O processo não foi apreciado pelo juiz até a última atualização desta reportagem.

O que diz a lei municipal
A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras. Cada uma é responsável por uma área determinada e não pode agir fora da região que administra, segundo a lei que criou normas para o funcionamento desses equipamentos públicos, durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

Na lei municipal, de agosto de 2002, está expresso que as subprefeituras foram instaladas em áreas administrativas com limites territoriais estabelecidos e que as atribuições de cada uma devem respeitar esses limites.

O SP2 procurou o subprefeito do Ipiranga, Décio Oda, que confirmou que não sabia da operação em Heliópolis naquela data. Ele disse que estranhou como tudo foi feito.

“Para você fazer a apreensão da mercadoria, eu acredito que você tenha que ter o respaldo da vigilância sanitária também. A prefeitura em si não faz isso. A nossa condição é que vá fiscalizar o funcionamento do local: ‘Você tem o alvará de funcionamento?’ ‘Não tenho’. ‘Então você vai ser autuado pelo seu CPF.’ Só isso que a gente pode fazer. Nada de apreender”, ressaltou.

“Como subprefeito, eu não posso [operar em outro território]. A não ser que eu tenho algum outro tipo de respaldo para atuar, mas como subprefeito, não”, completou.

O que diz a Prefeitura de SP
O g1 e o SP2 questionaram a Secretaria Municipal das Subprefeituras, pasta da gestão Ricardo Nunes (MDB) que comanda as ações das 32 subprefeituras da cidade.

Por meio de nota, a Controladoria Geral do Município (CGM) afirmou que abriu uma apuração para investigar as ações do subprefeito da Lapa, após receber denúncia registrada na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Município (TCM).

“A apuração está em fase inicial, e a CGM já solicitou esclarecimentos da Subprefeitura Lapa e aguarda manifestação do órgão. O município reitera que, se houver indícios de ilegalidade na ação denunciada, os agentes públicos efetivos e/ou comissionados poderão responder a procedimentos administrativos e, caso sejam comprovadas infrações funcionais, serão punidos”, declarou o órgão.

A CGM também disse que, em maio, a pasta já havia recebido uma denúncia registrada na Ouvidoria Geral do Município sobre eventuais ilegalidades na gestão pública de servidores da Subprefeitura da Lapa ou do subprefeito em questão.

“O caso foi averiguado e encerrado por não atender os requisitos de admissibilidade que pudessem comprovar os fatos denunciados, sem prejuízo de reabertura se houver fatos novos”, declarou (veja íntegra da nota abaixo).

O que dizem as polícias de SP

A Secretaria de Segurança Pública de SP (SSP) também foi procurada, uma vez que a operação em Heliópolis, chamada de “Impacto Paz e Proteção”, teve a participação de PMs e policiais civis.

A pasta afirmou que essas ações sempre contam com a participação de agentes municipais, mas que questionamentos referentes à escolha desses participantes deveriam ser feitas à Prefeitura de SP.

“A Operação Impacto Paz e Proteção é executada regularmente pelas forças policiais do estado para coibir a formação dos chamados ‘pancadões’ e garantir a segurança dos moradores em diferentes regiões. As ações contam com a participação de representantes do Executivo local, que são responsáveis pela fiscalização de temas relacionados à legislação municipal”, disse.

“Na operação realizada em Heliópolis, no dia 07/07, as forças de segurança emitiram 146 autos de infração de trânsito, apreenderam 32 veículos irregulares, porções de entorpecentes e prenderam um suspeito por tráfico de drogas. Os questionamentos relativos aos agentes municipais devem ser encaminhados aos órgãos responsáveis”, completou.

O que disse o subprefeito da Lapa

O subprefeito da Lapa também atendeu o SP2 e admitiu ter participado de seis a oito operações fora do território comandado por ele, mas não de forma direta.

Luiz Carlos Smith Pepe: “Não foram funcionários da subprefeitura que foram cedidos, não foi feito uma autuação pela Subprefeitura da Lapa. Não teve um agente vistor que acompanhou a operação. O que nós cedemos foi a equipe de apreensão”.
Repórter: Mas essa equipe de apreensão é da Subprefeitura da Lapa?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Da Subprefeitura da Lapa”.
Repórter: Então são funcionários do senhor?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Sim. O que eu estou dizendo para o senhor é o seguinte: é comum, pelo fato de nós termos uma estrutura que atua 24 horas na região, que nós sejamos solicitados no empréstimo dessas equipes. Então, uma coisa que empresta-se para outra subprefeitura eventualmente e empresta-se para a Polícia Militar quando solicitado”.
Repórter: Mas isso não fere a lei?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Em que sentido?”
Repórter: No sentido de que eles só podem atuar na área de onde eles estão, ou seja, do bairro…
Luiz Carlos Smith Pepe: “Se eu tivesse cedido um agente vistor, feito uma autuação, alguma coisa nesse sentido, eu concordo. Agora, você deu uma equipe de apreensão para uma instituição que nos apoia em tempo integral, eu não vejo estar ferindo a legislação nesse sentido”.
Repórter: Mas eles são funcionários aqui, não são?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Eles são funcionários terceirizados da Subprefeitura [da Lapa].
Repórter: Quantas operações o sr. fez dentro da Lapa e quantas foram fora da circunscrição da Lapa?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Tem operações quase que diárias pela Subprefeitura da Lapa. Nem todas elas versando sobre combate a perturbação de sossego público, não consigo mensurar de pronto quantas são, mas são muitas. Fora da circunscrição da Lapa, nós fizemos – salvo engano – acredito que uma seis ou oito operações. E não foram pela Subprefeitura da Lapa, mas sim cedemos em apoio à Polícia Militar a equipe de a apreensão da Prefeitura da Lapa.
Repórter: E por que os agentes estavam com os coletes do avesso?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Ocorre é que muitos desses meninos trabalham em regiões onde eles fazem as próprias fiscalizações conosco. E o que tá acontecendo é eles têm receio de serem conhecidos ou serem identificados. Então, muitos pedem para que coloquem uma máscara, como se fosse respirador da covid”.
Apesar da justificativa do subprefeito, em outras ações também postadas por Rubinho Nunes, os agentes aparecem usando os coletes de forma correta, exibindo o logo da Prefeitura de SP. Em Heliópolis, nenhum fiscal aparece usando máscara de proteção no rosto. 

O que diz o vereador envolvido
O vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que registrou as imagens em Heliópolis e em várias outras comunidades – com a participação direta nas apreensões e dando ordens aos funcionários da Subprefeitura da Lapa – também divulgou uma nota justificando a presença dele nessas ações do órgão, registradas no Youtube.

“Participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades”, declarou Nunes.

A Câmara Municipal de São Paulo, por sua vez, declarou que Rubinho Nunes não estava representando o Legislativo nessas ações.

“A participação do vereador foi uma iniciativa do mandato dele que, em sua atribuição como parlamentar, atendeu a solicitações de moradores. Recomendamos que entre em contato com o gabinete do vereador para mais detalhes sobre o assunto”, disse a Mesa Diretora da Câmara.
Veja a íntegra abaixo da nota de Rubinho Nunes:

“Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Os pancadões se tornaram um problema que se arrasta por toda a cidade de São Paulo, sendo financiado pelo Crime Organizado e irrigando o tráfico de drogas, prostituição infantil e perturbação de sossego. Todas essas operações ocorrem em conjunto com a Polícia Civil, Militar e GCM, muitas delas após ofícios encaminhados pelo meu mandato em razão do recebimento de denúncias de moradores, CONSEGs e um minucioso trabalho de inteligência.

Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Ressalto que foram oficiadas quase todas as subprefeituras e que a subprefeitura da Lapa nos retornou informando que possui meios para trabalhar inclusive à noite e sua participação se resume a equipe de apoio. Continuarei trabalhando neste combate, firme e forte. Sugiro ouvir os moradores que, aliviados, finalmente podem ter segurança e dormir em paz”.

 

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

MPRJ denuncia taxista por morte de motociclista em Vila Isabel

Alan Rodrigues Sales, de 22 anos, morreu no dia 31 de maio, após ser atingido por um taxista e arremessando contra um poste. Eduardo Henry Nogueira Gripp fugiu sem prestar socorro. Ele responde por homicídio doloso.

O Ministério Público do Rio denunciou, nesta terça-feira (23), o taxista Eduardo Henry Nogueira Gripp pela morte do motociclista Alan Rodrigues Sales, em Vila Isabel, na Zona Norte do Rio. A acusação é de homicídio doloso.

Eduardo dirigia o táxi que atropelou Alan, de 22 anos, e acabou o lançando contra um poste na Rua Teodoro da Silvano no dia 31 de maio desse ano. Ele fugiu sem prestar socorro.

O caso foi investigado pela 20ª DP (Vila Isabel). Foram analisadas imagens, produzidos laudos periciais de alta complexidade, realizadas dezenas de diligências e colhidos testemunhos.

Um laudo de perícia concluiu que a morte de Alan foi causada pela “falta da guarda de distância entre os veículos por parte do condutor do táxi”.

Outro documento indica que o taxista estava andando com excesso de velocidade, assim como o motociclista, e que Eduardo não freou antes de atingir Alan, como alegou em seu depoimento. Um vídeo mostra Alan fazendo um sinal de parada e sendo atingido em seguida.

Uma testemunha disse que o jovem estava vivo após se chocar contra o poste, mas morreu instantes depois.

Alan foi atingido por Eduardo Henry em uma suposta briga de trânsito. Em depoimento à polícia, Eduardo disse que a morte aconteceu por acidente, enquanto seguia a moto da vítima, e que deixou o local por medo de ser agredido. Ele confirmou que teve um desentendimento com Alan por causa de um prejuízo no retrovisor.

 

Justiça aceita denúncia do MP, e delegado Maurício Demétrio vira réu por discriminação e injúria racial

A denúncia do MP destaca três vezes que ele desprezou pessoas pretas e fez ofensas racistas. Delegado está preso desde 2021.

A Justiça aceitou uma denúncia do Ministério Público do Rio, e o delegado de Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves virou réu pelos crimes de discriminação e injúria racial. Demétrio está preso desde 2021 por extorsão e é acusado de comandar uma organização criminosa na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial quando era titular.

A denúncia do Ministério Público destaca três vezes em que ele desprezou pessoas pretas e fez ofensas racistas por um aplicativo de mensagens.

Em um dos casos, em outubro de 2018, Demétrio chama uma delegada aposentada de “macaca” e “criola”.

Da mesma forma, em 2020, Demétrio utiliza em uma conversa a expressão “tinha que ser preto” ao se referir ao então ministro da Educação.

Outro episódio ocorreu em março de 2018, quando o então delegado ironiza a morte da vereadora Marielle Franco, “que, no contexto do que restou demonstrado com a prova dos autos, assim o fez por preconceito racial, certo que a falecida vereadora era mulher de cor preta”, diz a denúncia.

Além da condenação pelos dois crimes, o MPRJ requer que o delegado seja condenado a pagar R$ 100 mil pelos danos morais causados à delegada, bem como R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

Atualmente, Demétrio também responde por abuso de autoridade, denunciação caluniosa e fraude processual.

Ele foi preso na Operação Carta de Corso por suspeita de comandar um esquema que exigia propina de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, para permitir a venda de roupas falsificadas.