Médico é preso por crimes cometidos enquanto prefeito

Alvo de ampla reportagem no programa Fantástico do último domingo, o médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, mais conhecido como “Doutor Faz Tudo”, foi preso na manhã deste sábado em sua casa, na cidade de Campina da Lagoa.

A prisão, no entanto, não se deu por conta dos erros médicos de que é acusado por pelo menos 33 moradores de Guaíra, de cujo hospital ele foi afastado nesta semana, e sim por crimes cometidos contra a administração pública, como a contratação de médicos sem licitação, na época em que era prefeito de Campina da Lagoa.

A polícia resolveu agir diante da repercussão do caso e constatou a existência de um mandado de prisão em aberto contra Gonçalves, que está condenado a mais de 30 anos de prisão.

A libertação do médico, no entanto, pode ocorrer a qualquer momento, pois o juiz Igor Padovani dos Santos encaminhou ofício ao delegado Sérgio Antônio de Brito informando que a decisão da prisão é “equivocada”, uma vez que ele está cumprindo regularmente a pena imposta no regime semiaberto.

Mensalão de Santo André envolve empresas com contratos ainda vigentes

O esquema de pagamento de propina a vereadores de Santo André, investigado pelo Ministério Público, envolve empresas que ainda têm contrato com a prefeitura da Região Metropolitana de São Paulo. A denúncia aponta que quase R$ 10 milhões foram movimentados em menos de um ano. Parte das empresas já é investigada por irregularidades em outros contratos com o poder público. A CBN teve acesso às planilhas, que detalham até quando os recursos sobravam ou faltavam para o pagamento de propinas.

As planilhas investigadas pelo Ministério Público listam 27 empresas que prestavam serviços ou tinham contrato com a prefeitura em 2016 nas áreas de limpeza urbana, segurança, coleta de lixo, radares e semáforos, entre outros.

A empresa Peralta, do conhecido empresário do ABC, Beto Peralta, recebeu cerca de R$ 200 milhões na gestão do ex-prefeito Carlos Grana para coleta de lixo e construção de moradias. As planilhas apontam que, em média, um terço da propina vinha do grupo.
Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado considerou que o contrato da empresa com a prefeitura, ainda na gestão de Aidan Ravin, do PSB, era ilegal. O contrato de coleta foi aditado por cinco anos.

Outra que aparece na lista é a Consladel, integrante do consórcio FM Rodrigues, investigado por pagamento de propina no bilionário contrato da PPP da Iluminação na capital paulista. A Consladel é acusada de ter desviado mais de R$ 100 milhões da prefeitura de Manaus.

Também há a Tejofran, responsável pela coleta de lixo, que foi denunciada por cartel nas compras de trens da CPTM. Há ainda a Sinal Ronda, dona do maior contrato da história com a CET, para implantação de semáforos.

A Eicon, de radares, também aparece. Ela tem como diretor o empresário Luiz Alberto Rodriges, pivô do primeiro escândalo envolvendo o PT nos anos 1990, que prestou serviço para a prefeitura de Fortaleza sem contrato em 2012.

Também está na lista a Editora Melhoramentos, que firmou contrato de um milhão de reais com a prefeitura de Santo André sem licitação três anos atrás.

Em oito meses, os documentos mostram que essas empresas movimentaram cerca de R$ 10 milhões para pagar propina no mensalão revelado pela CBN. Nem sempre as altas quantias eram suficientes: em janeiro, faltaram R$ 6 mil para pagar todas as despesas. Já em outros, sobrava dinheiro: 25, 50 e até 170 mil reais de caixa para alimentar o esquema.

Ao menos cinco empresas ainda possuem contratos vigentes com a Prefeitura de Santo André: Consladel, Terwan, Eicon, Net Telecom e Versátil.

A reportagem da CBN entrou em contato com todas as companhias citadas. Em nota, A Peralta Ambiental informou que “sempre cumpriu contratos sob o estrito rigor da legislação vigente”. Já a Tejofran e a Construban preferiram não se manifestar. A Fundação Santo André esclareceu que “No período indicado não fez parte de nenhum processo em que houvesse participação institucional ou repasse de valores da Prefeitura”. As demais não enviaram um posicionamento.

EMPRESAS

Sabina
Peralta Ambiental
Consladel
Tejofran
Terwan
F Fernandez
Sinal Ronda
Zenega
Editora Melhoramentos
BBL Turismo
Versátil Engenharia
Log Farma
Fabris
Fundação Santo André
Craisa
Provence
Construban
Net Telecom
Rossi
Estacionamento Craisa
Eicon
Capelane
Recuper Veículos
TCRE Engenharia
Preserva
Paranapiacaba
Carlinhos Estacionamento

Inviável HC impetrado em favor de acusados do homicídio de jornalista no MA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124346, em que a defesa de José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho – pai e filho, que irão a júri popular acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá – pediam para que ambos aguardassem o julgamento em liberdade.

O jornalista responsável pelo “Blog do Décio” foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima de São Luís (MA). No HC, a defesa dos dois acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por uma série de motivos, entre eles a suposta inércia dos órgãos acusatórios, o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo de custódia, “inclusive em desfavor de um idoso”.

Ao rejeitar o HC, o ministro Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a baixa dos autos de recurso ordinário em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para colher contrarrazões do Ministério Público estadual, não evidência constrangimento ilegal. “Inexiste coação ilegal por eventual demora do recurso no STJ, porquanto a própria parte afirma ser o TJ-MA o responsável por tal retardamento”, ressaltou.

O ministro destacou ainda que “não tendo o Superior Tribunal de Justiça examinado as extensas razões da impetração, a análise no STF constitui indevida supressão de instância e, via de consequência, afronta às rígidas normas constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”.

Após prisão de prefeito, presidente da Câmara assume comando de Mongaguá, SP

Rodrigo Biagioni, conhecido como Rodrigo Casa Branca, assume o Executivo nesta sexta-feira (11), com base na Lei Orgânica do município.

O presidente da Câmara de Vereadores de Mongaguá, no litoral de São Paulo, Rodrigo Cardoso Biagioni (PSDB), anunciou no início da tarde desta sexta-feira (11) que assume o comando da cidade a partir das 15h. A decisão acontece dois dias após a prisão do prefeito Artur Parada Prócida (PSDB), flagrado pela Polícia Federal com R$ 5,3 milhões guardados em casa durante a operação Prato Feito.

Para a decisão, Biagioni, conhecido como Rodrigo Casa Branca, levou em consideração a Lei Orgânica do município, que permite que ele assuma o Executivo na vacância do prefeito e vice-prefeito. Ele decidiu se antecipar a determinação da Justiça, após se reunir com outros vereadores.

Na quinta-feira (10), o juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou que o vice-prefeito de Mongaguá, Márcio Cabeça (PSDB), fosse afastado do cargo e proibido de acessar prédios públicos do município por suspeita de corrupção. Segundo na linha sucessória, ele abriu espaço para que o líder do Legislativo assumisse o cargo.

Prisão

Prócida foi detido na manhã de quarta-feira (9), durante diligências da operação Prato Feito, resultado de uma investigação da Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF) sobre desvios de verbas da União destinadas ao setor de educação em ao menos 65 contratos de até R$ 1,6 bilhão.

Dos 19 mandados cumpridos em seis cidades da Baixada Santista e Vale do Ribeira, quatro foram destinados a Mongaguá. Na casa do prefeito, além de documentos, foram achados R$ 4,6 milhões e US$ 217 mil.

Na tarde de quinta-feira, o advogado do prefeito, Eugênio Malavassi, tentou a liberdade do cliente durante audiência de custódia na Justiça Federal, em São Paulo. Porém, a juíza não apreciou a solicitação pelo fato de ser de 1ª instância. Prócida tem foro privilegiado e, agora, caberá ao Tribunal Regional Federal (TRF) decidir pela prisão preventiva ou soltura dele.

Ainda na quinta-feira, o Diretório Estadual do PSDB declarou que Parada Prócida e Cabeça foram sumariamente afastados das atividades partidárias, e tiveram as filiações suspensas. “O caso de ambos está sendo encaminhado ao Conselho de Ética estadual para as providências necessárias”.

Prato Feito

As investigações apuraram que os grupos criminosos agiriam em 30 municípios, contatando prefeituras por meio de lobistas, para direcionar licitações de fornecimento de recursos federais para a educação destinados ao fornecimento de merenda escolar, uniformes, material didático e outros serviços.

Segundo as autoridades, há indícios do envolvimento de 85 pessoas, sendo 13 prefeitos, quatro ex-prefeitos, um vereador, 27 agentes públicos não eleitos e outras 40 funcionários de empresas. A CGU identificou, ao longo das investigações, 65 contratos suspeitos, cujos valores totais ultrapassam R$ 1,6 bilhão.

A Polícia Federal informou que os investigados podem responder pelos crimes de fraude a licitações, associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, com penas que variam de um a 12 anos de prisão. Os agentes públicos envolvidos nas investigações foram afastados dos cargos pela Justiça.

Responsável por posto que explodiu é dono de outro posto que pegou fogo em 2017

O responsável pelo posto de gasolina que explodiu nesta terça-feira na Zona Norte de São Paulo é dono de um outro posto que também foi alvo de uma explosão em 2017. Quando as explosões aconteceram, os dois postos funcionavam de maneira irregular porque estavam sem licença de operação.

O empresário Mohamad Hussein Mourad, responsável pelo posto, esteve no local nesta quarta-feira, acompanhando os trabalhos de remoção dos escombros por uma empresa de demolição contratada por ele. Ele também conversou com policiais militares que estavam no local. O posto se chama Auto Posto Novo Conceito 1 e fica na Avenida Imirim, na Zona Norte da capital.

O outro posto que explodiu é o Auto Posto Vip 2 e fica na Rua Maria Amália Lopes Azevedo, também na Zona Norte. Em junho de 2017, esse posto foi alvo de um incêndio causado por três fortes explosões no momento em que dois caminhões-tanques faziam uma transferência de combustível para o reservatório do posto.

O script foi praticamente o mesmo de agora: as explosões provocaram forte estrondo, assustaram a vizinhança e deixaram três funcionários feridos. Na explosão da última terça, sete pessoas ficaram feridas e cerca de 20 imóveis sofreram prejuízos.

Nas duas ocasiões, os postos não tinham licença de operação da Cetesb, a companhia ambiental do estado, ou seja, estavam funcionando de forma irregular. No posto da Avenida Imirim, a licença estava vencida há sete meses. No outro, nunca chegou a ser emitida. Nas datas das explosões, os dois postos tinham elementos visuais da bandeira Ale, embora a empresa já não tivesse mais contrato com os estabelecimentos.

O posto que pegou fogo no ano passado está registrado na Junta Comercial em nome de Mohamad Hussein e de um familiar dele chamado Hussein Ali Mourad. Já o posto que explodiu nesta semana está em nome de Rita Cosmo Nunes e de Jean Carlos Pereira. O endereço residencial informado por Rita na Junta Comercial é o mesmo de Mohamad, na própria Avenida Imirim.

O problema é que no local funciona um consultório odontológico há mais de cinco anos. A reportagem da CBN telefonou para o estabelecimento, mas a atendente afirmou que nenhuma dessas pessoas trabalha ou mora ali.

Já o endereço residencial informado por Jean Carlos Pereira é, na verdade, outro posto de gasolina, na Avenida Santa Inês, no Parque Mandaqui.

A Polícia Civil ouviu nessa terça-feira várias testemunhas para elaborar o boletim de ocorrência. Um inquérito para investigar o caso vai ser instaurado ainda nesta semana. O delegado Evaldo Pedrosa Bastos, do 28º DP, da Vila Amália, vai convocar novamente as testemunhas após a abertura das investigações.

Nesta quarta-feira, peritos retomaram os trabalhos no posto. O laudo que vai apontar as causas da explosão deve ficar pronto em no máximo 30 dias.

A reportagem da CBN entrou em contato com o escritório de advocacia que atende o empresário Mohamad, mas não teve retorno. Os demais citados não foram localizados.

O Grupo Marabraz tem mais de 100 lojas só no Estado de São Paulo
Empresário confessa fraude contra ex-mulher em divórcio e tenta reaver participação em gigante brasileira do varejo

Quando fundou a primeira loja de móveis de sua família no Brasil, no início dos anos 1960, o libanês Abdul Hadi Mohamed Fares podia apenas sonhar que, dentro de algumas décadas, o comércio modesto no bairro do Limão, capital paulista, se converteria em uma das grandes redes do varejo no país, a Marabraz – com 126 unidades só em São Paulo.

Tampouco desconfiava que o sucesso empresarial levaria a uma disputa judicial entre seus descendentes, que ameaça a reservada imagem que a família sempre tentou cultivar.

Abdul chegou ao país em 1952, de navio, fugindo do conflito árabe-israelense, que começara quatro anos antes. Em São Paulo, trabalhou como mascate, vendendo artigos de cama, mesa e banho nas ruas da zona norte de São Paulo até conseguir abrir sua primeira loja.

A família – ele, a mulher e os quatro filhos do casal – moravam na sobreloja, o que era conveniente, já que o libanês queria que as crianças se acostumassem cedo com o cotidiano do comércio. Mas Abdul morreu precocemente, antes de ver o crescimento vertiginoso dos negócios. E coube ao filho mais velho, Fábio Bahjet Fares, e a seus irmãos Nasser, Jamel e Adiel, assumir a empresa no fim dos anos 1970.

Os filhos de Abdul adotaram uma estratégia agressiva para expandir o comércio: abriram muitas lojas pela periferia paulistana e região metropolitana e ofereceram crédito às classes mais baixas. Contrataram como garotos-propaganda os ídolos do sertanejo Zezé di Camargo & Luciano, que passaram a entoar melodicamente o slogan “Lojas Marabraz, preço menor, ninguém faz” em propagandas televisivas repetidas à exaustão no fim dos anos 1990.

Estamparam a marca em uniformes esportivos de vôlei e futebol feminino. E ofereceram móveis com prestações a perder de vista em um momento em que o poder de compra da população se expandia. Deu certo.

Se de um lado o foco dos negócios eram as classes mais baixas, de outro a família não deixava de cultuar uma aura de mistério sobre seu cotidiano. Os Fares não costumavam conceder entrevistas e escolhiam cuidadosamente suas aparições na mídia: uma delas, o casamento da neta de Abdul, Sumaya Fares, foi uma festa luxuosa para mais de mil convidados na qual a noiva ostentava uma tiara de diamantes. A pouca visibilidade levou muitos clientes a supor que os donos da Marabraz eram Zezé e Luciano.

No entanto, um processo judicial iniciado por Fábio contra os irmãos no início de 2018 expõe uma história que nunca tinha vindo a público. No enredo, supostas fraudes milionárias, sonegação de impostos, traição e um esquema para prejudicar sua ex-mulher.

Na ação, ele alega ter cometido uma série de fraudes para lesar a ex-mulher, Suhaila Fares, em um conturbado processo de divórcio – na verdade dois, porque após uma primeira separação o casal reatou e, pouco depois, voltou a se divorciar.

Hoje, 21 anos depois de cometer o que diz ter sido sua primeira fraude, ele quer que a própria Justiça reconheça que os empresários simularam transações comerciais que nunca existiram para que ele possa retomar sua parte dos negócios, que, de acordo com Fábio, tem sido bloqueada pelos irmãos.

Falando à BBC Brasil em nome da família, Nasser Fares, irmão de Fábio, negou qualquer irregularidade e disse que nunca houve fraude ou simulação. A defesa dos irmãos ainda não foi apresentada à Justiça.

O divórcio

O imbróglio começou quando Fábio e sua mulher, Suhaila, resolveram se separar, em 1995. Naquela época, a Marabraz estava em meio de seu processo de expansão, com cerca de 80 lojas, e inaugurara seu terceiro centro de distribuição no bairro do Jaraguá, em São Paulo.

Primos de primeiro grau, Fábio e Suhaila eram casados desde 1981 em regime de comunhão universal de bens e o empresário, segundo sua alegação, não queria correr o risco de dividir o patrimônio, que se avolumava, com a ex-mulher.

Para driblar a necessidade da partilha, Fábio afirma ter recorrido a um expediente ilegal: ele diz ter se retirado oficialmente da sociedade do grupo na época, mas sustenta não ter recebido nada por isso porque, na prática, continuava sócio dos negócios. Tratava-se de uma venda simulada, relata ele.

“A fim de lesar sua mulher no processo de divórcio, notadamente em relação à partilha de bens, o autor (Fábio) foi devidamente instruído e acompanhado de seus irmãos para realizar negócios jurídicos simulados para a sua saída das empresas que à época compunham o Grupo Marabraz”, afirmam os advogados de Fábio, André Frossard e Yasmin Cotait e Silva, no processo judicial.

Os registros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo mostram que Fábio se retirou da sociedade das empresas que faziam parte do Grupo Marabraz.

Além disso, os imóveis da família tinham sido passados para o nome da mãe de Fábio, a sogra de Suhaila. Assim sendo, a esposa não teria direito às propriedades com a separação. Durante o litígio, Suhaila acabou despejada da mansão na Serra da Cantareira, na zona norte de São Paulo, onde o casal e seus dois filhos moravam.

Acordo

O processo de divórcio durou até o ano 2000, quando Suhaila aceitou fazer um acordo com Fábio e receber R$ 3 milhões e um imóvel como sua parte na partilha.

No mesmo ano, no entanto, a história teve uma reviravolta: Fábio e Suhaila reataram o relacionamento e voltaram a viver juntos. Em 2003, fizeram um pacto antenupcial de separação total de bens e se casaram novamente um ano depois.

A partir daí, as mudanças na empresa feitas em 1997 começaram a ser revertidas, segundo a ação movida por Fábio. Ele foi reintegrado ao quadro de sócios de duas empresas do Grupo Marabraz, ao lado dos irmãos.

Diversas filiais da loja foram transferidas para um novo CNPJ, do qual Fábio era sócio constituinte. A marca Marabraz foi vinculada a um novo registro empresarial, criado em 2005, de que Fábio também era dono.

Fraudes fiscais

Esse rearranjo das atividades da empresa em diversos CNPJs era constante na administração do grupo, de acordo com as autoridades brasileiras. O objetivo seria não só recolocar Fábio entre os sócios, mas esconder receitas para diminuir o pagamento de impostos – o que os irmãos e a empresa negam.

Em relatório de fiscalização de 2015, a Receita Federal afirma que os sócios do grupo – Jamel, Adiel e Nasser, sem Fábio – usaram diversas pessoas jurídicas “com o objetivo de obter recursos de forma ilícita, proveniente de sonegação fiscal”.

Por causa disso, a Fazenda passou a exigir o pagamento de um total de R$ 755 milhões do Grupo Marabraz – o equivalente ao que teria sido sonegado pela empresa, acrescido de multas.

Porém, ainda de acordo com a Receita Federal, conforme chegavam as notificações de cobrança às diferentes empresas do grupo, elas eram fechadas, de forma irregular e sem quitar as dívidas. “Em seus lugares, novas empresas comerciais são ‘formalmente’ constituídas, muitas vezes no mesmo endereço da empresa anterior”, diz o documento, sugerindo que os empresários estavam meramente tentando evitar a fiscalização.

O processo ainda está em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Diretor da Marabraz e irmão de Fábio, Nasser Fares diz que nunca houve uma decisão judicial condenatória e afirma que todas as dívidas federais da empresa estão sendo pagas de maneira parcelada por meio do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), do governo federal.

Nova separação

Em 2006, a família Fares teve de enfrentar nova desavença domiciliar. Fábio e Suhaila se separaram de novo – e iniciaram outra disputa pelo patrimônio, apesar do acordo antenupcial.

Suhaila entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável entre 2000 e 2004, quando o casal viveu junto sem formalizar a união. Ela também questionava o período de validade do acordo antenupcial.

Fábio, conforme sua própria confissão processual, decidiu repetir a estratégia usada no primeiro divórcio: se retirar formalmente da sociedade sem, efetivamente, deixar de ser dono da Marabraz.

Em 12 de outubro de 2006, ele registrou a venda para os irmãos – por R$ 200 mil – de sua cota de participação na empresa que concentrava as filiais das lojas. Fábio também assinou um documento, junto com os irmãos, em que ficava estabelecido que ele receberia R$ 750 mil pela sua saída “dos negócios dos Irmãos Fares”.

No processo, Fábio diz que todo o patrimônio imobiliário da empresa, que estava em nome da mãe do empresário, foi também dividido em quatro partes iguais e cada uma foi doada a um filho: Fábio, Jamel, Nasser e Adiel. Ele diz ter feito uma venda simulada da sua parte aos irmãos por R$ 44 milhões.

No processo que move hoje, Fábio afirma que o valor estava aquém do tamanho do patrimônio, o que seria uma prova da simulação da transação.

Embora não diga qual seria o valor total do grupo de varejo, dá exemplos do tamanho dos rendimentos. Segundo a ação, só o aluguel do centro de distribuição da Marabraz – um dos maiores do mundo – renderia R$ 6 milhões mensais à empresa. Outro imóvel renderia R$ 22 milhões em aluguel (o documento não diz por qual prazo). Uma casa residencial em um condomínio de luxo era avaliada em R$ 50 milhões.

O processo cita também documentos contábeis que mostram que, apenas no ano de 2015, o grupo teve faturamento superior a R$ 700 milhões e lucro líquido de mais de R$ 57 milhões.

Na narrativa de Fábio, a discrepância entre os valores seria uma das provas que o negócio foi forjado.

Segundo ele, os irmãos estavam de acordo com a fraude patrimonial, cujo único objetivo era prejudicar Suhaila – o que eles negam.

Traição

Fábio afirma ainda que, aliado às transferências formais de patrimônio, ele, na prática, deixou a administração de seus bens nas mãos do irmão Nasser. Fábio sofria de uma grave doença, que o obrigava a constantes internações hospitalares. E, segundo ele, o irmão estava ciente do esquema – o que Nasser nega.

Para tentar provar sua tese, Fábio anexou ao processo um email que diz ter sido enviado a ele pelo irmão Nasser, em 2015. No texto, Nasser diz que Fábio deveria cancelar seus cartões de crédito e débito e não manter mais conta em banco por pelo menos três anos para ficar “totalmente blindado” em relação a investidas judiciais da ex-mulher.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma derrota a Fábio e reconheceu o direito de Suhaila a uma pensão alimentícia pelo tempo em que viveram em união estável. Mas se conseguiu garantir rendimentos mensais, Suhaila perdeu na disputa de patrimônio, já que em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do pacto antenupcial – ela não teria, portanto, direito aos bens acumulados a partir de 2003 pelo Grupo Marabraz.

Quando o STJ decidiu a disputa e Suhaila não tinha mais possibilidade de recursos, Fábio diz que resolveu reaver sua parte nos negócios com seus irmãos. Mas não conseguiu.

Foi assim que, diz ele na ação, o que era para ser um complô com o objetivo de prejudicar a ex-mulher acabou resultando na sua perda total do patrimônio: os irmãos se recusaram a devolver sua parte.

O que diz o irmão

Atual diretor do Grupo Marabraz, Nasser Fares, nega que o irmão tenha simulado sua saída do grupo e afirma que não deve nada a Fábio.

“Em momento algum houve isso que você está falando (simulação de venda).”

Nasser diz que o irmão saiu da empresa apenas uma vez. Durante a transação, afirma, o valor a ser pago, de R$ 44 milhões, foi auditado por ambas as partes.

“Ele (Fábio) inclusive apresentou um laudo médico dizendo que estava em plenas condições físicas e mentais de assinar documentos e tomar decisões do tipo”, afirma o irmão mais novo. Segundo Nasser, os R$ 44 milhões quitariam imóveis e a participação societária de Fábio.

Na ação, Fábio afirma que o montante nunca foi pago. Nasser contesta a afirmação. “Ele recebeu 100% de tudo o que era de direito dele”, diz. O pagamento teria sido feito em parcelas e uma fração ainda estaria sendo paga, diz ele.

Nasser nega, ainda, ter participado de qualquer conluio com o irmão para prejudicar a ex-cunhada no divórcio. “Não é do meu berço”, diz, referindo-se à educação dada por Abdul aos quatro filhos.

A resposta de Nasser à BBC Brasil, no entanto, é contradita pelas declarações dele mesmo ao Ministério Público Federal, em 2010.

À época, os procuradores investigavam suposta sonegação de impostos por Fábio, diante de aumento de patrimônio pessoal não declarado ao fisco. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a denunciar Fábio à Justiça, mas a ação penal foi suspensa diante de um acordo dele para fazer o pagamento da dívida em parcelas.

Em seu depoimento ao MPF, à época, Nasser disse que ajudava financeiramente o irmão, já que Fábio tinha saído da empresa anos antes. Ele não mencionou que fazia qualquer pagamento ao irmão pela venda de sua parte nos negócios.

Questionado pela BBC Brasil, Nasser disse: “Fui (depor) para ajudar meu irmão. As coisas que falei foi para ajudar meu irmão”.

Perguntado se os pagamentos que fazia ao irmão seriam uma doação, como declarou ao MPF, ou o pagamento pela parte na sociedade, ele diz que “havia dois cenários”.

“Um de pagamento e outro em que eu ajudava meu irmão”, diz ele. Questionado sobre por que era necessário ajudar o irmão se ele tinha essa renda proveniente da venda, Nasser disse apenas que foi “porque ele pediu”.

Patrimônio

Segundo o advogado criminalista Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, simular negócios com objetivo de obter vantagem pessoal pode ser enquadrado como crime de estelionato.

No caso prático, no entanto, é possível que qualquer crime possivelmente cometido Fábio já tenha prescrito. “Seria preciso analisar os detalhes para ver se não houve outro crime concomitante, o que poderia subir a pena e mudar o tempo de prescrição.”

Se não tiver havido prescrição, o Ministério Público pode entrar com uma ação penal contra Fábio pelas infrações que ele admite, se concluir que de fato elas foram cometidas.

Procurado pela BBC Brasil há algumas semanas, Fabio Bahjet Fares disse, por meio de seu advogado, que não pretendia se manifestar sobre o assunto. “Os fatos e argumentos encontram-se comprovados no processo”, disse seu advogado, André Frossard, do escritório Siqueira Castro.

Durante a apuração da reportagem, no entanto, ele mudou de ideia. Segundo disse à reportagem, Nasser paga até hoje um valor mensal referente aos dividendos a que ele diz ter direito como sócio, e também empregava seu motorista, que também faz sua segurança. Fábio afirmou ainda que o irmão tinha demitido esse funcionário recentemente, “como forma de retaliação.”

Posteriormente, em entrevista à BBC Brasil, Nasser admitiu ter contratado o funcionário “para ajudar o irmão por causa do seu problema de saúde”, mas negou tê-lo demitido.

Nasser afirma também que as transferências de dinheiro que fez ao irmão não são dividendos, mas se referem à quitação da compra de sua parte da empresa, feita em 2005.

Procurada pela BBC Brasil, Suhaila Fares disse que “tomou conhecimento do processo” e confirmou a veracidade da história contada pelo marido na ação, mas não quis dar entrevista. Disse apenas: “É muito difícil uma pessoa passar pelo que passei e continuar com sua integridade psicológica inabalada”.

A assessoria de imprensa da Marabraz disse que os outros sócios, Jamel e Adiel, não iriam se pronunciar, já que Nasser responderia pela família.

Acusado de ordenar morte de Décio Sá consegue Habeas Corpus

Gláucio Alencar Pontes Carvalho é considerado líder da organização criminosa que mandou matar o jornalista, na noite do dia 23 de abril de 2012.

O desembargador José Luiz Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu habeas corpus em caráter liminar em favor de Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que é tido como o mandante da morte do jornalista Décio Sá, na noite do dia 23 de abril de 2012.

Gláucio já cumpria prisão em regime domiciliar por conta de um outro processo envolvendo crimes de agiotagem, fraude à licitações e formação de quadrilha. Agora, Gláucio consegue habeas corpus no processo envolvendo a morte de Décio Sá.

A decisão do desembargador se deu por meio de um pedido da defesa de Gláucio, que justificava o a soltura de Gláucio por conta da saúde de sua mãe, uma idosa de 78 anos que sofre de mal de Parkinson. Atualmente, ela estaria internada com pneumonia e infecção bacteriana. O pedido de soltura seria para Gláucio cuidar dela.
Em relação ao processo da morte de Décio Sá, a decisão do desembargador José Luiz concede o recolhimento noturno e nos dias de folga. Porém, na prática Gláucio ainda não poderá sair de casa porque ainda precisa cumprir a pena em regime domiciliar relacionado ao processo que envolve crimes de agiotagem, fraude à licitações e formação de quadrilha.

Sobre Gláucio Alencar

Gláucio Alencar Pontes Carvalho foi denunciado como líder da organização criminosa que emprestava dinheiro para financiar campanhas de candidatos a prefeito que pagavam a dívida com dinheiro público quando venciam as eleições.

A morte do jornalista levou às investigações da Polícia Civil do Maranhão e da Polícia Federal, que encontraram ligação de pelo menos 41 prefeituras maranhenses, no período de 2009 a 2012, com cerca de R$ 100 milhões de recursos estaduais e federais desviados. Além de outros crimes, a Gláucio são atribuídas as mortes do jornalista Décio Sá. Durante as investigações policias e em juízo, ele negou as acusações.

Polícia indicia 4 suspeitos de integrar quadrilha que roubou 1,5 mil carros por lavagem de dinheiro

Grupo já havia sido indiciado, com outras 25 pessoas, por crimes apurados na Operação ‘Macchina Nostra’, mas a Polícia Civil instaurou um inquérito policial autônomo.

Quatro pessoas foram indiciadas por suspeita de lavagem de dinheiro praticada pela quadrilha desarticulada em março deste ano na Operação “Macchina Nostra”, realizada simultaneamente no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Segundo a Polícia Civil, o grupo movimentou R$ 6 milhões em um ano, com o roubo de cerca de 1,5 mil automóveis e a venda em “leilões virtuais” por grupos do aplicativo WhatsApp.

Os quatro já haviam sido presos e indiciados, junto com mais 25 pessoas, pelo inquérito principal do caso. Um inquérito policial autônomo foi instaurado para apurar a lavagem de dinheiro cometida pela quadrilha. A investigação apontou que o líder do grupo, de 32 anos; a mulher dele, de 31; um gerente da quadrilha, de 33 anos, e um funcionário, de 40, cometeram o crime – além das demais infrações pelas quais eles já respondem.

“É uma inovação da Polícia Civil gaúcha fazer indiciamento de criminosos por lavagem de dinheiro em roubos de veículos, conseguimos demonstrar a existência de uma organização que fazia encomendas de carros, que eram adulterados e roubados”, afirmou o delegado Marco Guns, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), responsável pela operação.

‘Leilão’ no Whatsapp

Durante a investigação da quadrilha, que durou pouco mais de um ano, os agentes do Deic identificaram pelo menos 10 grupos de WhatsApp, onde carros roubados no Rio Grande do Sul eram oferecidos para criminosos de todo o Brasil. O levantamento aponta que negócios foram fechados com pessoas de nove estados: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Bahia.

Como a quadrilha atuava

Os carros eram roubados nas ruas da Região Metropolitana de Porto Alegre, geralmente por dois bandidos, integrantes do grupo, chamados de “cupinxas” ou “puxadores” de veículos. Os assaltos ocorriam sempre à mão armada.

Depois de render a vítima, eles fugiam. Procuravam uma rua com vaga para estacionar, ou até mesmo, estacionamentos de shoppings, de supermercados e até do aeroporto – os chamados “bretes”. Ali deixavam os veículos e aguardam “esfriar” as buscas por ele e até mesmo esperar para saber se eram rastreados ou não.

Usando smartphones, os mesmos bandidos tiravam fotos dos carros. As imagens eram enviadas para os líderes do bando, que criaram grupos fechados no aplicativo de mensagens WhatsApp. Por ali ofereciam os veículos, como se fosse um leilão virtual.

Com as fotos, informações do ano, modelo, potência do motor e que tipo de combustível, os carros e caminhonetes eram oferecidos, em média, a apenas 10% do valor real de mercado.

O cliente ainda poderia escolher a “modalidade” do veículo, que poderia ficar com as placas originais, que constam no sistema da polícia como carro roubado, ou clonadas. Os compradores, geralmente bandidos de outros estados, poderiam também fazer a compra da falsificação de documentos, que também era oferecida pelos criminosos nos grupos.

‘Braços’ no PR e em SC

Os roubos e as clonagens de carros eram feitos por uma associação criminosa. Além de Leonardo, que coordenava ações na Região Metropolitana, tinha uma espécie de coliderança em Caxias do Sul. Lá o chefe era Márcio Sotel, de 29 anos, um criminoso que ordenava roubos na Serra, mas que também tinha “cupinxas” na Região Metropolitana.

Os dois líderes, Leonardo e Sotel, se comunicavam diariamente, definiam preços e trocavam veículos. No organograma da quadrilha, a polícia identificou mais de 30 criminosos, entre ladrões e clonadores de veículos e falsificadores de documentos que recebiam ordens da dupla.

“Trabalhamos com inteligência para chegar às engrenagens maiores. Porque a engrenagem lá da ponta que faz o roubo, que faz o furto, é fácil de ser trocada. Sai um, entra outro. Agora, a engrenagem principal, os líderes, são mais difíceis, e isso quebra a quadrilha”, observa o diretor de investigações do Deic, delegado Sander Cajal.

O grupo criminoso tinha mais dois braços avançados na Região Sul do país. Em Blumenau, Gabriela Denise Pfau, 32 anos, conhecida no mundo do crime como “Daia”, recebia carros da quadrilha, auxiliava na localização de veículos para clonar e também distribuia documentos falsos.

O contato do Paraná era Peterson Risson Almeida da Silva, 20 anos. Ele encomendava todos os tipos de veículos, mas principalmente caminhonetes utilitárias e de luxo. Segundo as investigações, o interesse de Peterson era basicamente usar os veículos para desmanches e obtenção de peças. Daia e Peterson também foram presos por equipes do Deic, no dia 31 de março.

Leonardo, Sotel e Daia ja tinham passagens pela polícia, entre os crimes, todos com antecedentes por envolvimento no roubo ou receptação de veículos.

Dois vereadores de Viamão são acusados de nepotismo

A Promotoria de Justiça Cível de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, ajuizou uma ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra os vereadores Ederson Machado dos Santos (PT) e Eda Regina da Silva Giendruczak (PDT), bem como contra o companheiro de Eda, o advogado Alexandre Luiz Maezca de Godoy.

Eles são acusados da prática de nepotismo, em virtude da nomeação de Alexandre de Godoy como procurador-geral da Câmara de Vereadores. Como medida liminar em caráter de urgência, a ação pede o bloqueio dos bens dos três, para garantir o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, pede a condenação dos réus à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e, ainda, o pagamento de multa civil de 80 vezes o valor da remuneração recebida por cada um.

Nomeado

Alexandre de Godoy foi nomeado procurador-geral da Câmara de Vereadores de Viamão em janeiro de 2015 pelo então presidente da Casa, Ederson Machado dos Santos. O MP (Ministério Público) expediu recomendação para que o presidente o exonerasse, frente ilegalidade do ato que o nomeou. No entanto, Ederson Machado alegou ausência de atentado à Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o nepotismo, e informou que o servidor não seria exonerado.

A ilegalidade na nomeação de Godoy durou  aproximadamente meio ano. A união entre o advogado e a vereadora era conhecida, especialmente no meio político, uma vez que o advogado, antes mesmo da nomeação como servidor municipal, era frequentador assíduo das sessões legislativas.

Miquéias: MPF denuncia Fayed Traboulsi e mais 42 pessoas por corrupção

Grupo simulava consultoria financeira a agentes públicos e usava empresas fantasmas para lavar o dinheiro desviado de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça, em duas ações penais, 43 pessoas (veja a lista completa abaixo) por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apurados no âmbito da Operação Miquéias. Entre os denunciados estão o doleiro Fayed Antoine Traboulsi, apontado como o líder da organização criminosa, além de Carlos Eduardo Rocha Marzola e Flávio Júnior de Carvalho – que, segundo o MPF, também tinham papéis de destaque no esquema. A lista inclui ainda o ex-policial civil Marcelo Toledo Watson e os delegados Sandra Maria da Silveira e Paulo César Boberg Barongeno, citados como os responsáveis pelo vazamento das informações das investigações aos envolvidos.

A Operação Miquéias foi deflagrada em setembro de 2013, com a prisão de 27 pessoas e o cumprimento de dezenas de mandados de buscas e apreensão. O objetivo era desmantelar um esquema criminoso que desviava recursos de institutos previdenciários municipais por meio da cooptação de gestores municipais e da lavagem de dinheiro. A estimativa dos investigadores é que o grupo tenha movimentado cifras milionárias durante quase uma década.
Pela participação no esquema, os três agentes policiais já foram denunciados ao Tribunal de Justiça do DF pelos crimes de ameaça, desacato e violação de sigilo funcional. No caso de Sandra, há ainda outra denúncia, de corrupção passiva. As investigações revelaram que ela teria recebido R$ 50 mil de Fayed Traboulsi como pagamento pelos serviços prestados. Durante a operação, o iate do doleiro (foto de destaque) foi apreendido pela PF. A imagem circulou em todo o país, se tornando um símbolo do combate à corrupção.

As denúncias são mais um capítulo do escândalo que começou a ser investigado em 2009, pela Polícia Civil do Distrito Federal, a partir da descoberta de indícios de movimentações financeiras milionárias em empresas fantasmas. Quatro anos mais tarde, o caso passou à esfera federal, em decorrência da constatação de que também houve a prática de crimes financeiros.

Como funcionava o esquema
Nas ações enviadas à Justiça, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira detalhou a participação de cada um dos envolvidos e a forma como se deu a execução dos crimes. Em um dos trechos, ele cita as conclusões de inquérito instaurado em 2013, a partir de uma auditoria do Ministério da Previdência Social.

Na época, muitos municípios aplicavam recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em fundos de investimentos de crédito privado pouco atrativos – o que, conforme revelaram as investigações, resultou em prejuízos financeiros. A escolha dos investimentos era feita a partir de orientações de “empresas de consultoria financeira”.

O aprofundamento da apuração, de acordo com o MPF, levou os investigadores até a empresa Invista Investimentos Inteligentes, de propriedade de quatro dos denunciados e que era utilizada para a cooptação dos agentes públicos responsáveis pela administração dos fundos previdenciários. “Uma vez feito o contato, os prefeitos/gestores eram corrompidos pelo oferecimento de retorno financeiro pessoal (geralmente em um percentual da quantia investida) e acabavam por concordar em investir nos fundos apresentados pela Invista”, detalha um dos trechos da ação.

O procurador frisa ainda que o contato com o agente público era feito normalmente por “mulheres muito bonitas” ou por lobistas que apresentavam os fundos de investimento. Para dar mais credibilidade ao negócio, era comum a presença de um auditor fiscal da Receita Federal, a quem cabia fornecer informações privilegiadas sobre a situação dois fundos.

O que se seguia à assinatura dos contratos era uma sequência de irregularidades que incluíam a desvalorização dos fundos, a emissão irregular de títulos e depósitos dos valores aplicados pelos municípios em contas bancárias abertas em nome de fantasmas. A etapa seguinte eram os saques de grandes quantias em espécie e a distribuição dos valores entre os envolvidos no esquema criminoso, incluindo os gestores dos regimes de previdência.

Durante as investigações feitas pela Polícia Civil do Distrito Federal, o monitoramento de integrantes da organização criminosa teriam comprovado a movimentação financeira do esquema. O irmão do doleiro Fayed Louis Traboulsi foi um dos monitorados. A suspeita é que, em um único dia, em 2009, ele tenha sacado R$ 240 mil, valor distribuído entre os envolvidos.

Outros crimes
Na ação judicial, o MPF destaca a existência de “crimes antecedentes” como tráfico de drogas, corrupção, violação de sigilo funcional e outros, já denunciados ou ainda em fase de investigação. Além disso, o MPF ressalta que, em decorrência da grande quantidade de envolvidos nas práticas criminosas, aquelas pessoas cujas provas apontam a participação apenas como “laranjas” não foram incluídas nas denúncias encaminhadas neste momento à Justiça Federal. Já a opção de dividir os casos em duas ações distintas tem o objetivo de facilitar e agilizar o andamento dos processos. Das 43 pessoas denunciadas, três delas aparecem nas duas ações.

Em função das ramificações e da quantidade de pessoas envolvidas, a Operação Miquéias já teve outros desdobramentos que resultaram em ações judiciais bem como em outras medidas investigativas, inclusive, atingindo pessoas com prerrogativa de foro por função.(Com informações do MPF/DF)

  • Fayed Antoine Traboulsi
  • Marcelo Toledo Watson
  • Carlos Eduardo Rocha Marzola
  • Flavio Junior de Carvalho
  • Francisco de Melo da Cruz
  • Louis Antoine Traboulsi
  • Carlos Felipe Rocha Marzola de Carvalho
  • Mozart Medeiros Filho
  • Gutembergue Santiago do Nascimento
  • Sanjer Inácio da Silva
  • Ana Cristina Barbosa Oliveira
  • Ivanise Kechaloski
  • Marcos Neves Bresaola
  • Flavia Peralta de Carvalho
  • Luiz Romildo de Melo
  • Luis Fernando Cassela
  • Márcia Regina Flausion Traboulsi
  • Sandra Maria da Silveira
  • Paulo Cesar Bober Barongeno
  • Sylvio Costa Junior
  • Carlos Eduardo Carneiro Lemos
  • Guilherme Oliva Souza
  • Paulo Augusto Freitas de Souza
  • Getúlio Francisco Coelho
  • Luciane Lauzimar Hoepers
  • Almir Fonseca Bento
  • Isabela Helena Carneiro de Barros
  • Fernanda Cardoso
  • Cynthia Cabral Soares da Cruz
  • Alline Teixera Olivier
  • Idailson José Vilas Boas Macedo
  • Emerson Rodrigues dos Reis
  • Gustavo Alberto Starling Soares Filho
  • Danielle Vasconcelos Correia Lima Leite
  • Andréa de Fátima Ribeiro Pinto
  • Marcelo Rodrigues de Godoy
  • Leomar Alves da Cruz
  • Cristiano Sá Freire Lefreve
  • Abílio Siqueira Filho
  • Thays Cardoso Martins
  • Zaqueu Maciano da Silva
  • Robson Silva dos Santos
  • Rosimaire Attiê