3.671 Resultado da pesquisa DJDF - em: 04/11/2024
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1551/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 205 1. prequestionar matéria não discutida na instância com vistas a OMISSÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DEFERIMENTO recurso à instância superior. (TRT - 10a R - 1a T - EDRO no DO AVISO PRÉVIO. 140.2002.002.10.00-6 - Rel. Fernando A. V. Damasceno - DJDF Não procede o pleito do recorrente, pois este Juízo, ao apreciar 21.2.2003 - p. 3) (RDT nº 3 - março de
1551/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 204 jurisdicional. Visam escoimar a sentença ou o acórdão de defeitos recurso à instância superior. (TRT - 10a R - 1a T - EDRO no técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento do comando 140.2002.002.10.00-6 - Rel. Fernando A. V. Damasceno - DJDF decisório. A parte não pode, a pretexto de obter uma declaração do 21.2.2003 - p. 3) (RDT nº 3 - março de
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 155 exato cumprimento do comando decisório. A parte não pode, a claramente que a recorrente objetiva através dos presente pretexto de obter uma declaração do exato sentido do julgado, embargos uma reapreciação das questões meritórias. valer-se dos embargos para novo pronunciamento Desta feita, não ficando demonstrada contradição ou jurisdicional, reformando o
"RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTA POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA COM CARTÃO MAGNÉTICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Para haver responsabilidade civil é necessária a demonstração da ação culposa do pretenso ofensor, no caso a CEF, não caracterizada na espécie, uma vez que o dinheiro depositado em conta de poupança da pretensa vítima foi transferido para terceiro por meio de uso de cartão magnético, com senha pessoal. II - Nesse mesmo sentido decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, n
1450/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014 41 não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo exame, Fundamentação como se se tratasse de recurso passível de modificar a prestação Os embargos de declaração prestam-se a expurgar do julgado as jurisdicional. Visam escoimar a sentença ou o acórdão de defeitos imperfeições previstas no art. 897-A da CLT, c/c 535 do CPC sendo técnicos, tornando
Edição nº 196/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de outubro de 2014 outro lado, não entendo razoável determinar que a terceira Requerida (GOOGLE) suprima a possibilidade de "qualquer resultado de busca pelo nomes das requerentes", posto que postura prejudicial a eventuais homônimos, sendo suficiente para o fim almejado apenas a exclusão do direcionamento para os links que remetem aos sites das primeiras e segundas requeridas. Forte nessas razões, CONCEDO A LIMINAR
1434/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 246 Embargos de declaração - Finalidade. Os embargos de declaração Os embargos de declaração prestam-se a expurgar do julgado as não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo exame, imperfeições previstas no art. 897-A da CLT, c/c 535 do CPC sendo como se se tratasse de recurso passível de modificar a prestação certo que, no presente caso, o reclam
1551/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 206 Isso posto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela verbas de natureza rescisória, entre eles o aviso prévio indenizado. reclamada porém, no mérito, nego provimento. Não devendo sua fundamentação ater-se a todos os pontos insertos CAROLINA BERTRAND RODRIGUES DE OLIVEIRA na inicial e na contestação, bastando, para o livre convencimento Juíza Fede
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 677 Aponta a jurisprudência: ensejadores da demissão ("dá-me os fatos e te darei o direito"). "Rescisão contratual - Justa causa - Desídia - Caracterização. A Assim, analisando os depoimentos supra, constato ser indubitável a desídia caracteriza-se pela prática habitual de atos que infringem o lisura dos depoimentos das testemunhas, que provaram a bom andamento
1450/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014 39 imperfeições previstas no art. 897-A da CLT, c/c 535 do CPC sendo certo que, no presente caso, a recorrente não conseguiu I. demonstrar qualquer uma dessas hipóteses (omissão) para que Relatório pudessem prosperar os embargos opostos, pelo contrário, percebe- SOMART ENGENHARIA LTDA - EPPopôs Embargos de se claramente que a recorrente objetiva através dos pres