6 Resultado da pesquisa 5222-65.2011.8.06.0051/0 - em: 05/04/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 507 294 Juiz(a) Substituto : HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO Diretor(a) de Secretaria: VANDERLI RODRIGUES LIMA EXPEDIENTE nº 20/2012 em: Vinte e dois (22) de Junho de 2012 OAB CE/17958 CE/23115 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/13500 CE/11397 CE/11397 CE/25395 CE/14458 CE/14458 CE/16651 Seq. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 462 213 DIRETOR DE SECRETARIA: RICARDO SILVA COSTA PROCESSO nº 253-78.2009.8.06.0050 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. REQUERENTES: ROBERTO VERÍSSIMO BARROSO FILHO e IVILLE TAMMY UCHÔA MORAIS BARROSO. ADVOGADAS: Dra. Josinês Marques de Freitas OAB-CE 15.012, Dra. Roberta Araújo de Souza OAB-CE 16.834 EXPEDIENTE: Intimo as V. Sas acima nominadas para comparecerem a audiência de ratific
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 982 298 mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF-5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO F
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1018 437 processual condição para o desenvolvimento válido do processo, sua ausência - como adiantado - implica necessária extinção sem apreciação do mérito. Isto posto, porque desatendida determinação de regularização, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, CPC. Custas e honorários pelo autor, estes últimos fixados em 10% do valor
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 213 sendo essa afirmação uma das premissas da comprensão nela alcançada. Colaciono o texto: Ora, se o contrato de prestação de serviços firmado por pessoa analfabeta é válido e eficaz quando assinado a rogo e subscrito pos duas testemunhas, a fartiori uma procuração para atuação junto à Justiça do Trabalho, em processo judicial, sob a direção do Estado-juiz em que �